SOLICITO QUE SEJA CESSADO qualquer tipo de descontos referente a taxa de negocial, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho CCT'S assinadas pelo SINDTRAGES (SINDICAFÉ e SINDEPRES), exercendo assim meu direito de oposição a taxa.
Informamos que o representado deverá obedecer aos prazos previstos nas CCT vigentes.
Parágrafo Quarto – Com relação ao primeiro desconto previsto no caput, os trabalhadores poderão exercer o direito de oposição, no prazo improrrogável de 20 (VINTE) dias após o depósito de referida CCT perante o MTE. Quanto à demais parcelas, o empregado poderá exercer o direito de oposição até 20 (vinte) dias antes do fechamento da folha de pagamento do mês do desconto, conforme decidido na assembleia geral e em observância ao princípio da publicidade e da garantia do direito de oposição ao desconto.